segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PRODUTOS QUÍMICOS

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Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pelas seguintes vias: respiratória, dérmica, digestiva.
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Os agentes podem estar na forma de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores.
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O risco químico tem que ver com os perigos a que um determinado trabalhador está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou uma determinada doença profissional.
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Os danos físicos relacionados com a exposição química incluem, por exemplo: irritações na pele e olhos e queimaduras. No entanto, os danos podem ter uma maior severidade para os trabalhadores e até mesmo para as instalações.
São os casos de acidentes provocados por incêndios ou explosões.
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Os danos à saúde podem advir de exposições de curta ou longa duração, relacionadas com o contacto de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação dos seus vapores, resultando em doenças respiratórias crónicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de cancro. Perigos / Riscos:Risco de incêndio e explosão;
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Risco de contacto com materiais e substâncias;
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Risco de intoxicação e asfixia;
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Propriedades dos produtos químicos que devem ser tidas em consideração no seu manuseamento / armazenamento, Ponto de fusão, Ponto de ebulição, Temperatura de auto-inflamação, Grau de volatilidade, Limite de explosividade, Resistência ao choque, Influência da luz, Solubilidade dos solventes a utilizar, Viscosidade e Densidade.
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Medidas de prevenção / protecção:
O exercício de actividades que envolvam agentes químicos perigosos só pode ser iniciada após a avaliação dos riscos e a consequente aplicação das medidas de prevenção escolhidas.
No que concerne os produtos e substancias perigosas que possam levar perigo para a segurança e saúde dos trabalhadores, há que ter em consideração:
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● As propriedades perigosas das substâncias dos vários tipos: cancerígenas, tóxicas, irritantes, sensibilizantes, etc.
● As informações referentes a segurança e saúde presentes nas fichas de segurança, redigidas de acordo com a legislação em vigor.A avaliação de riscos de exposição de agentes químicos no local de trabalho deve:
● Identificar as actividades que impliquem a exposição a vários agentes químicos perigosos;
● Aceder aos riscos resultantes da presença simultânea desses agentes;
● Identificar as actividades que impliquem a exposição a esses agentes;
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Decreto-Lei nº 290/2001, de 16/11.
Estabelece o enquadramento e regulamentação relativa às prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes químicos durante o trabalho.

Decreto-Lei nº 113/99, de 3/8, Regulamenta as medidas especiais de prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores contra riscos de exposição a algumas substâncias químicas.
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Decreto-Lei n.º 479/85, de 13/11, Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos.
Decreto-Lei nº301/2000 de 18/11 -...exposição a agentes cancerígenos...NP 1796 (2002) -...valores limites de exposição......

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