O plano de EMERGÊNCIA pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma optimizada, os recursos disponíveis.
O Plano de emergência tem por objectivo, a preparação e organização dos meios existente, para garantir a salvaguarda dos seus ocupantes, em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
Compete à entidade exploradora tomar as providências que se julgam convenientes para alcançar este objectivo.
Assim, apesar de ter a possibilidade de recorrer a especialistas, a entidade exploradora fica pessoalmente responsável da concepção, elaboração e aplicação do Plano de emergência.
O Plano de Emergência deve incluir os seguintes elementos:
A - CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO E LEVANTAMENTO DE RISCOS
B - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
C - PLANO DE EVACUAÇÃO
D - PLANTAS DE EMERGÊNCIA
E - PLANO DE INTERVENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA
A - CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO E LEVANTAMENTO DE RISCOS
A caracterização do espaço implica um conhecimento rigoroso do espaço físico e humano do Edifício e diz respeito, quer aos aspectos físicos (descrição genérica das instalações), quer aos aspectos humanos (índices de ocupação ao longo do dia).
Aspectos físicos
Pretende-se identificar claramente as vias de acesso dos socorros exteriores e interiores.
Descrição das instalações por piso.
Identificação das fontes de emergência.
Localização de equipamento de combate a incêndios (Extintores, B.I. armadas, colunas secas, marcos de água).
Aspectos humanos
Recenseamento de utentes;
Períodos de funcionamento.
Levantamento de Riscos
Há a referir a existência de Riscos Internos e Externos.
Riscos Internos decorrem das próprias instalações, dos materiais existentes no Edifício da sua actividade, pelo que deverá proceder-se:
Ao seu levantamento, tão exaustivo quanto possível, de todos os locais que apresentem riscos potenciais.
Previsão de efeitos, directamente relacionada com a necessidade de evacuação.
Riscos Externos: tem a ver com a localização de edifício e podem classificar-se:
Riscos de origem natural (áreas de vulnerabilidade sísmica, inundação...)
Riscos tecnológicos, relacionados com a proximidade das instalações perigosas (bombas de gasolina, armazéns, ou indústria de produtos químicos...)
B - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
As Instruções de Segurança têm basicamente por objectivos:
• Prevenir as situações susceptíveis de pôr em risco a segurança dos ocupantes e instalações do Edifício.
• Definir um plano previsional que permite minimizar as consequências directas e indirectas de um eventual sinistro.
• Designar as pessoas com missões específicas na aplicação do Plano de Emergência, nomeadamente em caso de Incêndio, Fuga de Gás, Tremor de Terra e Alerta à Bomba.
Assim, estas Instruções devem definir as disposições que permitem resolver os problemas de PREVENÇÃO, ALARME, ALERTA, EVACUAÇÃO, PRIMEIRA INTERVENÇÃO E PROTECÇÃO.
De modo geral as Instruções de Segurança incluem:
INSTRUÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA destinadas à totalidade dos ocupantes do Edifício.
INSTRUÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA respeitantes à segurança dos locais que apresentam riscos particulares.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA abrangendo apenas o pessoal encarregado de promover, acertar, coordenar a evacuação do edifício e executar, até à chegada dos socorros exteriores, as operações destinadas a circunscrever o sinistro.
As Instruções de Segurança devem ser elaboradas com base nos riscos de incêndio e de pânico, uma vez que as ocorrências resultantes de fuga de gás e alerta à bomba têm consequências semelhantes.
As Instruções de Segurança respeitantes aos outros riscos devem incidir sobre medidas de segurança específicas da situação em causa, dado que as providências a tomar em qualquer circunstância são basicamente as mesmas, designadamente:
SOCORRER as pessoas que se encontram em perigo imediato,
DAR o Alarme,
CHAMAR os socorros exteriores, em especial os bombeiros,
TENTAR solucionar a situação de emergência, desde que se tenha capacidade, conhecimentos técnicos de intervenção e equipamentos adequados à intervenção a fazer,
EVACUAR o local caso não consiga solucionar a situação de emergência,
FECHAR as portas ao sair,
PÔR-SE à disposição dos socorros exteriores para os ajudar a superar a situação de emergência.
Instruções Gerais de Segurança Contra os Riscos de Incêndio:
As Instruções Gerais de Segurança Contra os Riscos de Incêndio, devem conter o número de telefone dos bombeiros mais próximos (Alerta) e devem ser afixadas em pontos estratégicos dos Edifício, em particular junto das entradas, de forma a assegurar a sua ampla divulgação.
Estas Instruções devem ainda ser afixadas conjuntamente com as Plantas de Emergência.
Instruções Particulares de Segurança Contra os Riscos de Incêndio:
As Instruções destinam-se aos locais que apresentam riscos particulares, como por exemplo:
• Posto de transformação;
• Caldeiras;
• Cozinhas;
• Locais de limpeza a seco;
• Oficinas de manutenção e reparação;
• Locais de armazenamento de matérias perigosas.
Para além das proibições de Fumar ou Foguear, estas Instruções devem definir de forma pormenorizada os procedimento a adoptar em caso de emergência.
As Instruções Particulares de Segurança para além de constarem do Plano de Emergência devem ser afixadas junto da porta de acesso aos respectivos locais.
Instruções Especiais de Segurança contra o Riscos de Incêndio:
Estas instruções, que abrangem apenas o pessoal designado para executar as tarefas do Plano de Emergência incidem especialmente sobre os seguintes pontos:
• Equipas de intervenção (composição, meios, treino, etc.);
• Serviço de vigilância (Composição, rondas, etc.);
• Serviço telefónico (Alerta dos socorros exteriores, etc.);
• Operações de evacuação;
• Operações de combate ao incêndio;
• Arranque do grupo electrogéneo, das bombas de água de incêndio e outros equipamentos similares;
• Preparação das vias de acesso dos socorros exteriores e encaminhamento dos bombeiros para a zona sinistrada;
• Ligação ou corte dos equipamentos que funcionam a energia eléctrica ou a gás.
C - PLANO DE EVACUAÇÃO
O Plano de evacuação de um Edifício tem por objectivo estabelecer procedimentos e preparar a evacuação rápida e segura dos utentes em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
Para efeito de aplicação das disposições deste capítulo, torna-se necessário definir os seguintes termos:
• Vias de evacuação: Vias de comunicação de um edifício especialmente concebidas para encaminhar de maneira rápida e segura os ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo.
• Itinerário Normal: Percurso a utilizar prioritariamente.
• Itinerário Alternativo: Percurso a utilizar quando o Itinerário normal se encontra impraticável.
• Ponto de Encontro: Local seguro situado no exterior, para onde devem convergir e permanecer as pessoas evacuadas.
A elaboração do Plano de Emergência deve basear-se sobre a recolha e análise das seguintes informações:
Inventário dos riscos potenciais (incêndio, fuga de gás, alerta de bomba, tremor de terra, etc.).
Recenseamento das pessoas a ser evacuadas, suas características e localização.
Percurso e dimensionamento das vias de evacuação horizontais e verticais.
Programação, em função das diversas eventualidades, da evacuação das diversas zonas do edifício.
Escolha dos itinerários que melhor se adaptam a cada caso.
Determinação do número de pessoas necessário para enquadrar a evacuação dos ocupantes.
Compatibilidade das soluções encontradas com os meios existentes.
O êxito de um plano de Emergência implica o respeito das seguintes regras:
Repartir os ocupantes em grupos de menos de 50 pessoas;
Nomear para cada grupo, 1 chefe de fila e 1 cerra fila;
Determinar para cada grupo um itinerário normal e um alternativo;
Definir um Ponto de Encontro para onde devem convergir e permanecer as pessoas evacuadas;
Sinalizar as Vias de evacuação tendo em conta os itinerários normais e alternativos;
Afixar em pontos estratégicos do Edifício Plantas de Emergência que permitem visualizar os itinerários e a localização dos meios de alarme e de 1ª intervenção;
Definir as condições que implicam a evacuação total ou parcial do Edifício;
Escolher um Sinal Sonoro de Evacuação audível de qualquer ponto das instalações e que possua uma tonalidade inconfundível com qualquer outro sinal sonoro;
Designar as pessoas responsáveis pela activação do sinal sonoro de evacuação;
Formar e Treinar o pessoal por monitores devidamente credenciados;
Proceder periodicamente a exercícios de evacuação sob controlo dos referidos monitores;
Melhorar o Plano de Evacuação em função dos resultados obtidos durante os exercícios de evacuação;
Respeitar e fazer respeitar as exigências das Normas de Segurança contra os Riscos de Incêndio da Regulamentação vigente;