Faz impender (acontecer) sobre as entidades empregadoras a obrigação de organizar tais actividades, remetendo para regulamentação própria aspectos atinentes ao regime da organização e funcionamento dos serviços, bem como os relativos às qualificações dos técnicos que asseguram tais funções.
Decreto-Lei nº26/94, de 1 de Fevereiro
Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante da prevenção de riscos profissionais e da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.
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A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
(http://www.aneop.pt/docs/L102-2009.pdf), regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no art.º 284.º, do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Revogando o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.


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